Bafômetro

Bafômetro e o
Processo Criminal
— JECRIM e Suspensão Condicional

Por Equipe Multas Curitiba · Agosto de 2026 · 12 min

Quando o resultado do teste ultrapassa o limite considerado crime, o condutor passa a lidar não apenas com consequências administrativas, mas com um processo penal.

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O crime de embriaguez ao volante tem direito ao benefício de transação penal do JECRIM?

Em regra, não. O crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB) tem pena máxima de 3 anos de detenção, o que ultrapassa o limite de 2 anos estabelecido pela Lei 9.099/95 para caracterização de infração de menor potencial ofensivo, elegível à transação penal no JECRIM. No entanto, como a pena mínima é de 6 meses — dentro do limite de até 1 ano —, pode haver, dependendo do caso e do cumprimento de outros requisitos legais, elegibilidade ao benefício da suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89 da mesma lei, que é diferente e menos abrangente que a transação penal.

Por que é importante entender a diferença entre esses dois benefícios

É comum a confusão entre transação penal e suspensão condicional do processo, ambos benefícios previstos na Lei 9.099/95, mas com requisitos e efeitos bem diferentes. A transação penal permite evitar completamente a instauração do processo, mediante cumprimento de proposta imediata (geralmente prestação de serviços ou pagamento de valor), sendo aplicável a crimes com pena máxima de até 2 anos. Já a suspensão condicional do processo pressupõe que a ação penal já foi formalmente iniciada, mas seu andamento fica suspenso mediante condições, sendo aplicável quando a pena mínima cominada não ultrapassa 1 ano — critério que o crime de embriaguez ao volante, com pena mínima de 6 meses, efetivamente cumpre.

A suspensão condicional exige cumprimento de condições específicas durante o período determinado

Diferente do arquivamento definitivo imediato da transação penal, a suspensão condicional do processo estabelece um período de prova, durante o qual o acusado deve cumprir condições estabelecidas — e, se cumpridas integralmente, o processo é então extinto sem gerar antecedente criminal.

Comparativo entre os benefícios processuais aplicáveis

AspectoTransação penalSuspensão condicional do processo
Aplicável ao crime de embriaguez (art. 306)?Não, pena máxima excede o limite de 2 anosSim, pena mínima está dentro do limite de 1 ano
Momento processualAntes mesmo do oferecimento da denúnciaApós o recebimento da denúncia, suspendendo o processo
Efeito se cumprido integralmenteNão gera antecedente criminal, processo nem se iniciaProcesso extinto após período de prova, sem antecedente
Requisitos gerais (primariedade, entre outros)Não seria relevante, já que não se aplica a esse crimeExige primariedade e demais requisitos legais aplicáveis

Como funciona na prática o processo criminal por embriaguez ao volante

1

Após a autuação com resultado na faixa criminal, é instaurado inquérito ou termo circunstanciado

Dependendo das circunstâncias, pode seguir rito mais simplificado ou tradicional de investigação.

2

O Ministério Público avalia o caso e pode oferecer denúncia formal

Momento em que se abre a possibilidade de avaliar a suspensão condicional, se cabível.

3

Se preenchidos os requisitos, a defesa pode requerer a suspensão condicional do processo

Análise sobre primariedade e demais condições pessoais do acusado nesse momento específico.

4

Cumprindo as condições estabelecidas durante o período de prova, o processo é extinto

Sem gerar antecedente criminal formal para o condutor envolvido nessa situação.

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Requisitos gerais para ter direito à suspensão condicional do processo

Além do critério objetivo da pena mínima não superior a 1 ano — já preenchido pelo crime de embriaguez ao volante —, a concessão da suspensão condicional depende de requisitos pessoais do acusado: não estar sendo processado por outro crime, não ter sido condenado anteriormente por outro delito, e preencher os demais critérios subjetivos previstos no artigo 77 do Código Penal (considerados favoráveis para eventual suspensão condicional da pena, aplicados por analogia). A análise específica desses requisitos deve ser feita caso a caso, com apoio de defesa técnica qualificada para avaliar corretamente a elegibilidade a esse benefício processual.

Condições que costumam ser impostas durante o período de suspensão

  • Comparecimento periódico em juízo para justificar atividades durante o período de prova estabelecido
  • Proibição de frequentar determinados lugares, quando considerado relevante para o caso específico
  • Eventual prestação de serviços comunitários, dependendo das condições estabelecidas pelo juízo responsável
  • Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial durante o período de prova determinado

Por que buscar defesa criminal especializada é essencial nesse contexto

  • O processo criminal segue rito próprio, distinto e mais complexo do que o processo administrativo de trânsito
  • A avaliação sobre elegibilidade à suspensão condicional exige análise técnica cuidadosa dos requisitos aplicáveis
  • Uma defesa bem estruturada pode, além de buscar o benefício processual, questionar tecnicamente a própria validade da prova
  • As consequências de uma condenação criminal vão além da esfera de trânsito, podendo gerar antecedentes com impacto mais amplo

Perguntas frequentes sobre JECRIM e processo criminal por embriaguez

Depende da natureza e das circunstâncias específicas dos antecedentes existentes — os requisitos do artigo 77 do Código Penal, aplicados por analogia, devem ser cuidadosamente analisados por defesa técnica especializada no seu caso.
Sim, são processos independentes que correm simultaneamente, cada um com seu próprio rito e consequências específicas — a esfera administrativa trata da CNH e pontuação, enquanto a criminal trata da responsabilização penal propriamente dita.
O prazo costuma variar entre 2 e 4 anos, dependendo das circunstâncias específicas estabelecidas pelo juízo responsável e da gravidade considerada no caso concreto analisado.
O processo pode ser retomado normalmente, com o andamento regular da ação penal que estava suspensa, podendo resultar em condenação caso as condições estabelecidas não sejam cumpridas integralmente pelo acusado.
Não, é um benefício processual que suspende o andamento do processo mediante condições — se cumpridas integralmente, o processo é extinto sem gerar condenação, mas não é tecnicamente uma absolvição no mérito da acusação.
Sim, é uma decisão estratégica que deve ser avaliada com sua defesa, especialmente se houver fundamento técnico sólido para buscar absolvição completa ao invés de aceitar as condições da suspensão oferecida.
Sim, dada a complexidade específica do processo penal, é recomendável contar com defesa que tenha expertise tanto em direito de trânsito quanto em direito penal, para uma estratégia integrada e completa do seu caso.