Cassação de CNH

Cassação de CNH
por Reincidência
Como Funciona e Como Defender

Por Equipe Multas Curitiba · Julho de 2026 · 10 min

A cassação por reincidência ocorre quando o condutor comete determinadas infrações duas vezes dentro de 12 meses. Mas o prazo e a contagem precisam ser exatos — e erros são comuns.

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Como funciona a cassação de CNH por reincidência?

A cassação por reincidência exige duas ocorrências da mesma infração específica dentro de 12 meses. As infrações que geram cassação na reincidência estão no art. 263, II do CTB: embriaguez ao volante (art. 165), recusa ao bafômetro (165-A), racha (173), fuga de fiscalização (174) e disputas em vias (175). O prazo de 12 meses é contado entre as datas das infrações — não das notificações.

Infrações que geram cassação na reincidência

InfraçãoArtigo CTBReincidência em
Embriaguez ao volanteArt. 16512 meses
Recusa ao bafômetroArt. 165-A12 meses
Participação em rachaArt. 17312 meses
Fuga de fiscalizaçãoArt. 17412 meses
Disputas ou apostasArt. 17512 meses
Dirigir sem habilitaçãoArt. 162, III12 meses

Como é calculada a reincidência

O prazo de 12 meses é contado entre as datas das infrações — não das notificações, não das autuações, não dos pagamentos. Uma infração cometida em 15/01/2025 e outra em 16/01/2026 não configura reincidência, pois ultrapassou 12 meses. Uma cometida em 15/01/2025 e outra em 14/01/2026 configura.

A diferença de um dia pode definir se há cassação

Verificar a data exata de cada infração é fundamental. Erros de um dia na contagem do DETRAN são mais comuns do que se imagina — e um especialista identifica isso na análise do prontuário.

Defesas contra a cassação por reincidência

  • Contestar uma das infrações — se qualquer uma das duas infrações for cancelada em recurso, a reincidência não existe e a cassação perde o fundamento
  • Verificar o prazo de 12 meses — calcular exatamente se as duas infrações ocorreram dentro do período legal
  • Verificar se as infrações são da mesma categoria — reincidência no art. 165 exige dois art. 165, não um art. 165 e um art. 165-A
  • Vício no processo de cassação — notificação inválida, cerceamento de defesa, ausência de processo formal

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Perguntas frequentes

Tecnicamente não — são artigos diferentes (165 e 165-A). Porém, o DETRAN pode interpretar de formas distintas. É uma questão que precisa ser analisada caso a caso por especialista.
Os processos correm em paralelo. Se o recurso da infração for aceito antes da cassação ser efetivada, a cassação perde o fundamento e deve ser arquivada.
Sim, e isso acontece com relativa frequência. O sistema automatizado considera a data de autuação, mas às vezes usa datas de notificação por engano. A análise manual do especialista verifica essa contagem.