Infrações que geram cassação na reincidência
| Infração | Artigo CTB | Reincidência em |
|---|---|---|
| Embriaguez ao volante | Art. 165 | 12 meses |
| Recusa ao bafômetro | Art. 165-A | 12 meses |
| Participação em racha | Art. 173 | 12 meses |
| Fuga de fiscalização | Art. 174 | 12 meses |
| Disputas ou apostas | Art. 175 | 12 meses |
| Dirigir sem habilitação | Art. 162, III | 12 meses |
Como é calculada a reincidência
O prazo de 12 meses é contado entre as datas das infrações — não das notificações, não das autuações, não dos pagamentos. Uma infração cometida em 15/01/2025 e outra em 16/01/2026 não configura reincidência, pois ultrapassou 12 meses. Uma cometida em 15/01/2025 e outra em 14/01/2026 configura.
Verificar a data exata de cada infração é fundamental. Erros de um dia na contagem do DETRAN são mais comuns do que se imagina — e um especialista identifica isso na análise do prontuário.
Defesas contra a cassação por reincidência
- Contestar uma das infrações — se qualquer uma das duas infrações for cancelada em recurso, a reincidência não existe e a cassação perde o fundamento
- Verificar o prazo de 12 meses — calcular exatamente se as duas infrações ocorreram dentro do período legal
- Verificar se as infrações são da mesma categoria — reincidência no art. 165 exige dois art. 165, não um art. 165 e um art. 165-A
- Vício no processo de cassação — notificação inválida, cerceamento de defesa, ausência de processo formal
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