O que diz o art. 165 do CTB
O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro pune dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo. Trata-se de uma das infrações listadas taxativamente no art. 263, II, cuja reincidência em 12 meses pode configurar cassação.
Medicamentos controlados também podem se enquadrar
Muitos medicamentos de uso legítimo e prescrito — como ansiolíticos, antidepressivos sedativos, opioides analgésicos e alguns relaxantes musculares — têm efeito sobre o sistema nervoso central e podem comprometer a capacidade de dirigir de forma comparável à embriaguez alcoólica. Quando a fiscalização de trânsito identifica sinais de alteração da capacidade psicomotora e exames confirmam o uso dessas substâncias, a autuação pelo art. 165 pode ocorrer, independentemente de o motorista ter receita médica válida.
⚠️ Ter receita médica não afasta automaticamente a autuação
Mesmo com prescrição médica legítima, se o medicamento afetar concretamente a capacidade de dirigir no momento da fiscalização, a autuação pode ser lavrada. A receita médica, porém, pode ser um elemento importante de defesa, especialmente para demonstrar boa-fé e ausência de dolo, e para discutir a proporcionalidade da penalidade.
Como é feita a comprovação nesses casos
Diferentemente do álcool, cuja comprovação costuma ocorrer por etilômetro (bafômetro) ou exame de sangue, o uso de outras substâncias psicoativas costuma exigir avaliação clínica do estado do condutor no momento da abordagem, combinada com exame toxicológico específico (sangue ou urina) que identifique a substância. A robustez dessa comprovação — e eventuais falhas na cadeia de custódia das amostras ou na padronização da avaliação clínica — costuma ser um dos principais pontos de defesa técnica nesses processos.
Caso prático: motorista em tratamento com medicação controlada
Um motorista em tratamento médico para ansiedade, usando medicação controlada prescrita, é parado em uma blitz após aparentar sonolência excessiva. Submetido a exame toxicológico, o resultado confirma a presença da substância prescrita em nível compatível com o uso terapêutico recomendado. Ainda assim, é autuado pelo art. 165, sob o argumento de que apresentava sinais de alteração da capacidade de dirigir no momento da abordagem.
Nesse tipo de caso, a defesa técnica costuma reunir o laudo médico com a prescrição, os registros de dosagem, e — quando possível — parecer técnico independente sobre a compatibilidade entre o nível da substância encontrado e o efetivo comprometimento da capacidade de dirigir, para questionar se realmente havia alteração psicomotora suficiente para caracterizar a infração, ou se os sinais observados pelo agente tinham outra causa.
Foi autuado por suspeita de substância psicoativa mesmo com receita médica?
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💬 Falar no WhatsApp agoraReincidência e risco de cassação
Como o art. 165 está entre os dispositivos listados no art. 263, II, do CTB, duas autuações por essa infração dentro de 12 meses — envolvendo álcool, drogas ilícitas ou medicamentos controlados que afetem a capacidade de dirigir — podem configurar reincidência e levar à cassação, ainda que as substâncias envolvidas sejam diferentes entre as duas ocorrências, desde que ambas se enquadrem no mesmo dispositivo legal.