Cassação de CNH

Cassação de CNH por Substância Psicoativa: Por Que Não é Só Sobre Álcool

Por Equipe Multas Curitiba · Julho de 2026 · 8 min

Quando se fala em cassação por embriaguez, o senso comum pensa apenas em álcool. Mas o art. 165 do CTB — um dos fundamentos de cassação por reincidência — trata de qualquer substância psicoativa que determine dependência, incluindo medicamentos controlados usados sem orientação médica adequada.

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Cassação de CNH por Substância Psicoativa: Por Que Não é Só Sobre Álcool

Sim. O art. 165 do CTB pune dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, o que inclui certos medicamentos controlados (como ansiolíticos, opioides e alguns relaxantes musculares) quando afetam a capacidade de dirigir. A reincidência nessa infração em 12 meses pode gerar cassação (art. 263, II, do CTB).

O que diz o art. 165 do CTB

O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro pune dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo. Trata-se de uma das infrações listadas taxativamente no art. 263, II, cuja reincidência em 12 meses pode configurar cassação.

Medicamentos controlados também podem se enquadrar

Muitos medicamentos de uso legítimo e prescrito — como ansiolíticos, antidepressivos sedativos, opioides analgésicos e alguns relaxantes musculares — têm efeito sobre o sistema nervoso central e podem comprometer a capacidade de dirigir de forma comparável à embriaguez alcoólica. Quando a fiscalização de trânsito identifica sinais de alteração da capacidade psicomotora e exames confirmam o uso dessas substâncias, a autuação pelo art. 165 pode ocorrer, independentemente de o motorista ter receita médica válida.

⚠️ Ter receita médica não afasta automaticamente a autuação

Mesmo com prescrição médica legítima, se o medicamento afetar concretamente a capacidade de dirigir no momento da fiscalização, a autuação pode ser lavrada. A receita médica, porém, pode ser um elemento importante de defesa, especialmente para demonstrar boa-fé e ausência de dolo, e para discutir a proporcionalidade da penalidade.

Como é feita a comprovação nesses casos

Diferentemente do álcool, cuja comprovação costuma ocorrer por etilômetro (bafômetro) ou exame de sangue, o uso de outras substâncias psicoativas costuma exigir avaliação clínica do estado do condutor no momento da abordagem, combinada com exame toxicológico específico (sangue ou urina) que identifique a substância. A robustez dessa comprovação — e eventuais falhas na cadeia de custódia das amostras ou na padronização da avaliação clínica — costuma ser um dos principais pontos de defesa técnica nesses processos.

Caso prático: motorista em tratamento com medicação controlada

Um motorista em tratamento médico para ansiedade, usando medicação controlada prescrita, é parado em uma blitz após aparentar sonolência excessiva. Submetido a exame toxicológico, o resultado confirma a presença da substância prescrita em nível compatível com o uso terapêutico recomendado. Ainda assim, é autuado pelo art. 165, sob o argumento de que apresentava sinais de alteração da capacidade de dirigir no momento da abordagem.

Nesse tipo de caso, a defesa técnica costuma reunir o laudo médico com a prescrição, os registros de dosagem, e — quando possível — parecer técnico independente sobre a compatibilidade entre o nível da substância encontrado e o efetivo comprometimento da capacidade de dirigir, para questionar se realmente havia alteração psicomotora suficiente para caracterizar a infração, ou se os sinais observados pelo agente tinham outra causa.

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Reincidência e risco de cassação

Como o art. 165 está entre os dispositivos listados no art. 263, II, do CTB, duas autuações por essa infração dentro de 12 meses — envolvendo álcool, drogas ilícitas ou medicamentos controlados que afetem a capacidade de dirigir — podem configurar reincidência e levar à cassação, ainda que as substâncias envolvidas sejam diferentes entre as duas ocorrências, desde que ambas se enquadrem no mesmo dispositivo legal.

Perguntas frequentes

Não impede automaticamente, mas pode ser um elemento relevante de defesa quanto à boa-fé e à proporcionalidade da penalidade.
Normalmente por meio de avaliação clínica do agente de trânsito no momento da abordagem, combinada com exame toxicológico específico que identifique a substância.
Sim, desde que ambas estejam enquadradas no mesmo art. 165 do CTB dentro do prazo de 12 meses, independentemente da substância específica envolvida.
Não há uma lista fechada e pública amplamente divulgada; a análise costuma ser feita caso a caso, com base no efeito concreto da substância sobre a capacidade de dirigir.
Sim, questionar a cadeia de custódia da amostra, a metodologia do exame e a interpretação do resultado são estratégias comuns de defesa técnica.
Não, a cassação por reincidência (art. 263, II) é uma penalidade administrativa, distinta da eventual cassação decorrente de condenação criminal por delito de trânsito (art. 263, III).
É recomendável ser transparente, mas o ideal é buscar orientação jurídica assim que possível para organizar adequadamente a documentação médica de apoio à defesa.
Em tese, qualquer substância que comprovadamente determine dependência e afete a capacidade de dirigir pode se enquadrar, mas a análise depende sempre do caso concreto e do laudo técnico.