Cassação de CNH

Cassação de CNH e
Transporte Escolar:
Regras do Art. 138

Por Equipe Multas Curitiba · Julho de 2026 · 9 min

Motorista de transporte escolar responde a exigências mais rígidas que o condutor comum. Entenda os requisitos do art. 138 do CTB e o que acontece com sua autorização em caso de cassação.

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Quais as regras para motorista de transporte escolar?

O art. 138 do CTB exige que o motorista de transporte escolar tenha mais de 21 anos, seja habilitado na categoria D, não tenha cometido infração grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infração média, nos últimos 12 meses, além de ser aprovado em curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Qualquer cassação da CNH encerra imediatamente a atividade — e as exigências para retomar a autorização de transporte escolar são mais rígidas do que as de um motorista comum.

Os requisitos do art. 138 do CTB para motorista escolar

O art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece exigências específicas para quem conduz veículos destinados ao transporte de escolares. O condutor precisa ter mais de 21 anos de idade e ser habilitado na categoria D (que já pressupõe mais tempo de habilitação e experiência do que as categorias B ou C).

Além disso, a lei exige que o condutor não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infração de natureza média, durante os últimos 12 meses. Esse é o conceito de "bons antecedentes de trânsito" — um padrão mais exigente do que o simples fato de estar com a CNH ativa.

Por fim, o condutor deve ser aprovado em curso especializado, nos termos definidos pelo CONTRAN, com foco em direção defensiva, primeiros socorros e legislação de trânsito voltada à segurança de crianças e adolescentes.

Antecedentes: a certidão negativa do art. 329 CTB

Além dos requisitos do art. 138, o art. 329 do CTB exige que o motorista de transporte escolar apresente certidão negativa de antecedentes criminais, especificamente quanto aos crimes de homicídio doloso, roubo, estupro e corrupção de menores. Essa certidão deve ser renovada a cada 5 anos, garantindo que o profissional continue apto a exercer uma atividade de altíssima confiança, já que lida diretamente com crianças.

Vale destacar que essa exigência é adicional e independente da situação da CNH: mesmo com a habilitação regular, a ausência da certidão atualizada pode impedir a renovação da autorização municipal para exercer o transporte escolar.

Por que a cassação é mais grave para quem transporta crianças

Para o motorista comum, uma cassação de CNH significa dois anos sem poder dirigir e, depois, um processo completo de nova habilitação. Para o motorista de transporte escolar, o impacto vai além: mesmo depois de reabilitado, ele precisará reconstruir o histórico de 12 meses sem infrações graves ou gravíssimas exigido pelo art. 138 antes de voltar a atuar na atividade.

Isso significa, na prática, que a cassação pode afastar o profissional do transporte escolar por um período maior do que os dois anos mínimos da cassação em si — já que o "relógio" dos 12 meses de bons antecedentes só recomeça a contar depois da reabilitação, com a emissão de uma nova CNH válida.

Infração média reincidente já compromete a autorização

Mesmo sem chegar a uma cassação, a reincidência em infração de natureza média dentro de 12 meses já retira do motorista escolar a condição de "bons antecedentes" exigida pelo art. 138 — podendo suspender a autorização municipal mesmo com a CNH intacta.

Competência municipal: exigências extras (art. 139)

O art. 139 do CTB deixa claro que as exigências federais não excluem a competência dos municípios de estabelecer regras próprias para o transporte escolar. Em Curitiba, por exemplo, além dos requisitos do CTB, é comum a exigência de alvará municipal, vistoria periódica do veículo, seguro específico e, em alguns casos, curso de reciclagem com periodicidade própria definida pela prefeitura ou pela URBS.

Isso significa que a regularização da CNH, por si só, não garante automaticamente a autorização para atuar — é preciso manter em dia tanto as exigências do CTB quanto as normas municipais aplicáveis ao transporte de escolares.

Caso prático: motorista escolar autuado por excesso de velocidade na porta da escola

Marcos, motorista de van escolar há 8 anos em Curitiba, foi autuado por excesso de velocidade (mais de 20% acima do limite) em uma via próxima a uma escola — infração classificada como gravíssima. Além da multa e dos pontos, essa única autuação já comprometeu sua condição de "bons antecedentes" exigida pelo art. 138, colocando em risco a renovação de sua autorização municipal, mesmo sem qualquer risco imediato de cassação da CNH.

Com orientação jurídica, Marcos apresentou recurso administrativo contra a autuação, questionando a aferição do equipamento de fiscalização utilizado no local (radar sem comprovação de aferição do INMETRO dentro do prazo de validade). O recurso foi acolhido, a infração foi anulada e Marcos manteve intacto seu histórico de bons antecedentes, preservando a autorização para continuar atuando no transporte escolar.

Como recorrer sem perder a autorização de transporte escolar

Para o motorista escolar, o recurso administrativo contra qualquer autuação de natureza grave ou gravíssima ganha uma urgência adicional: não se trata apenas de evitar pontos ou multa, mas de preservar a condição de bons antecedentes exigida pela atividade profissional. Por isso, o prazo de defesa prévia (normalmente 15 dias) deve ser tratado com prioridade máxima, reunindo provas técnicas (aferição de radares, calibração de equipamentos, testemunhas) que possam anular ou reclassificar a infração.

Em paralelo, é recomendável manter a documentação da atividade sempre atualizada — certidão negativa do art. 329, comprovante do curso especializado e vistoria do veículo — para que qualquer questionamento administrativo não encontre pendências adicionais que dificultem a defesa.

Checklist: documentos e prazos para manter a autorização em dia

1

CNH categoria D válida

Confirme que sua habilitação está ativa e na categoria exigida para o transporte de passageiros/escolares.

2

Curso especializado atualizado

Conforme regulamentação do CONTRAN, com comprovante guardado para eventual fiscalização.

3

Certidão negativa do art. 329

Renove a cada 5 anos — homicídio doloso, roubo, estupro e corrupção de menores.

4

Alvará e vistoria municipal

Verifique as exigências específicas da prefeitura ou órgão municipal de trânsito de Curitiba.

5

Monitore seu histórico de infrações

Qualquer infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses pode comprometer a condição de bons antecedentes.

Motorista comum x motorista de transporte escolar

Motorista comumMotorista de transporte escolar
Idade mínima18 anos21 anos
Categoria mínimaB (carro)D
Antecedentes de trânsitoSem exigência específicaSem grave/gravíssima e sem reincidência em média (12 meses)
Certidão criminalNão exigidaObrigatória, renovada a cada 5 anos (art. 329)
Curso especializadoNão exigidoObrigatório, conforme CONTRAN
Exigências municipaisNão se aplicaAlvará, vistoria e regras próprias do município

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Cassação encerra a atividade imediatamente

Diferente de uma simples suspensão, a cassação da CNH encerra de imediato a possibilidade de atuar no transporte escolar, sem qualquer margem para continuar até a reabilitação — que, na prática, pode levar mais de dois anos considerando o novo período de bons antecedentes exigido.

Perguntas frequentes

21 anos, conforme o art. 138 do CTB — acima do mínimo geral de 18 anos exigido para a habilitação comum.
Categoria D, que já pressupõe mais tempo de habilitação e experiência do condutor em relação às categorias B e C.
Pode comprometer sua condição de 'bons antecedentes' exigida pelo art. 138, mesmo sem gerar suspensão ou cassação da CNH, o que pode dificultar a renovação da autorização municipal.
É a certidão negativa de antecedentes criminais quanto a homicídio doloso, roubo, estupro e corrupção de menores, exigida do motorista escolar e renovada a cada 5 anos.
Não. A cassação encerra imediatamente a atividade. Só é possível retomar após a reabilitação completa e a emissão de nova CNH, cumpridos novamente os requisitos do art. 138.
Sim. O art. 139 do CTB autoriza expressamente que municípios estabeleçam exigências adicionais, como alvará, vistoria do veículo e cursos próprios de reciclagem.
Sim. A reincidência em infração de natureza média dentro de 12 meses já retira a condição de bons antecedentes exigida pelo art. 138, mesmo sem chegar a infração grave ou gravíssima.
Muitas vezes sim, especialmente quando há vícios formais ou técnicos na autuação (aferição de radar, notificação fora do prazo), já que a anulação preserva tanto a pontuação quanto a condição de bons antecedentes.
Sim, conforme a regulamentação do CONTRAN e as exigências municipais aplicáveis, o curso especializado deve ser mantido atualizado para a validade da autorização.