Como funciona a cassação por dirigir com CNH suspensa
Quando o agente de trânsito flagra o condutor dirigindo com CNH suspensa, dois processos são iniciados simultaneamente:
- Auto de infração gravíssima (art. 162, III do CTB) — multa de R$ 880,41 e 7 pontos adicionais
- Processo administrativo de cassação — instaurado automaticamente pelo DETRAN com base no art. 263, I do CTB
O processo de cassação corre em paralelo ao recurso do auto de infração e tem seu próprio prazo de defesa.
Principais fundamentos de defesa
1. A suspensão original era inválida
Se a suspensão que você estava cumprindo tinha vícios — notificação entregue em endereço errado, contagem incorreta de pontos, irregularidades nas infrações base — a suspensão é ilegal. Uma suspensão ilegal não pode fundamentar uma cassação. Esse é o fundamento mais forte e mais frequente.
2. Você não foi devidamente notificado da suspensão
A suspensão só produz efeitos após notificação válida. Se a notificação chegou em endereço desatualizado ou foi entregue a pessoa não autorizada, há fundamento para questionar se você sabia da suspensão quando foi flagrado.
3. Vício no processo de cassação
O próprio processo de cassação pode ter vícios: notificação inválida, prazo insuficiente para defesa, ausência de processo administrativo formal, cerceamento do direito de defesa.
4. Erro na identificação
Em algumas situações, há confusão entre pessoas com o mesmo nome ou erro no CPF. Verifique se a suspensão está corretamente vinculada ao seu prontuário.
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Se a suspensão tinha vícios, esse é o caminho mais eficaz de defesa.
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