Cassação de CNH

Causas da
Cassação de CNH
Quais Infrações Levam à Perda Definitiva

Por Equipe Multas Curitiba · Julho de 2026 · 10 min

Nem toda infração grave causa cassação. O art. 263 do CTB lista taxativamente as hipóteses. Conhecer cada uma é fundamental para entender o risco real e como se defender.

Falar com especialista gratuitamente
✓ Resposta rápida

Quais infrações causam cassação de CNH?

As causas estão no art. 263 do CTB: (1) dirigir com CNH suspensa; (2) reincidência em infrações específicas dentro de 12 meses — embriaguez ao volante (art. 165), racha (art. 173), fuga de fiscalização (art. 174), disputas (art. 175) e direção perigosa (art. 174); (3) condenação judicial por crime de trânsito; (4) uso indevido da CNH; (5) fraude no processo de habilitação.

Lista completa das causas de cassação (art. 263 do CTB)

1. Dirigir com CNH suspensa — a causa mais comum

A causa mais frequente de cassação. Quando o condutor é flagrado dirigindo durante o período de suspensão, instala-se automaticamente o processo de cassação. Uma única flagrância já é suficiente — não é necessária reincidência nessa hipótese.

Atenção

O agente de trânsito tem acesso ao sistema do DETRAN em tempo real. Em qualquer abordagem — blitz, acidente ou infração — a suspensão é verificada automaticamente. Não adianta "arriscar".

2. Reincidência em infrações específicas dentro de 12 meses

Para as infrações abaixo, a segunda ocorrência dentro de 12 meses gera cassação automática:

  • Art. 165 — Embriaguez ao volante (concentração entre 0,05 e 0,33 mg/L)
  • Art. 165-A — Recusa ao teste do bafômetro
  • Art. 173 — Participação em racha
  • Art. 174 — Fuga de fiscalização policial
  • Art. 175 — Disputas ou apostas em vias públicas
  • Art. 162, III — Dirigir sem habilitação

3. Condenação judicial por crime de trânsito

Quando há condenação judicial transitada em julgado por crime de trânsito (homicídio culposo, lesão corporal, embriaguez qualificada), o juiz pode determinar a cassação como pena acessória, conforme o art. 160 do CTB.

4. Uso indevido da CNH

Emprestar a CNH para que outra pessoa dirija usando sua identidade configura uso indevido e pode gerar cassação. Isso inclui situações onde o condutor real usa a CNH de outra pessoa para escapar de autuações.

5. Fraude no processo de habilitação

Uso de endereço falso, informações mentirosas nos exames médico ou psicológico, irregularidades em cursos de reciclagem ou compra de CNH sem os exames obrigatórios.

Sua CNH está em risco de cassação?

Análise gratuita do seu caso. Identificamos o melhor caminho de defesa.

Falar com especialista agora

Tabela de causas e requisitos

CausaRequisitoBase Legal
Dirigir com CNH suspensa1 flagrância bastaArt. 263, I CTB
Embriaguez reincidente2ª ocorrência em 12 mesesArt. 263, II + art. 165
Racha reincidente2ª ocorrência em 12 mesesArt. 263, II + art. 173
Fuga de fiscalização reincidente2ª ocorrência em 12 mesesArt. 263, II + art. 174
Crime de trânsitoCondenação judicialArt. 263, III + art. 160
Uso indevido da CNHComprovação do usoArt. 263, IV

Perguntas frequentes

Não pela reincidência — você precisaria de uma segunda ocorrência dentro de 12 meses para a cassação por reincidência. Porém, se você dirigir durante a suspensão gerada pela primeira embriaguez, a cassação pode ocorrer por essa causa.
Não. Ela depende de condenação judicial transitada em julgado e de determinação do juiz. O advogado pode atuar no processo criminal para evitar que a cassação seja incluída na sentença.
Sim. Para a cassação por dirigir com CNH suspensa, o recurso foca na legalidade da suspensão original. Para reincidência, contesta-se uma ou ambas as infrações. Para crime, a defesa é no processo judicial.