Lista completa das causas de cassação (art. 263 do CTB)
1. Dirigir com CNH suspensa — a causa mais comum
A causa mais frequente de cassação. Quando o condutor é flagrado dirigindo durante o período de suspensão, instala-se automaticamente o processo de cassação. Uma única flagrância já é suficiente — não é necessária reincidência nessa hipótese.
O agente de trânsito tem acesso ao sistema do DETRAN em tempo real. Em qualquer abordagem — blitz, acidente ou infração — a suspensão é verificada automaticamente. Não adianta "arriscar".
2. Reincidência em infrações específicas dentro de 12 meses
Para as infrações abaixo, a segunda ocorrência dentro de 12 meses gera cassação automática:
- Art. 165 — Embriaguez ao volante (concentração entre 0,05 e 0,33 mg/L)
- Art. 165-A — Recusa ao teste do bafômetro
- Art. 173 — Participação em racha
- Art. 174 — Fuga de fiscalização policial
- Art. 175 — Disputas ou apostas em vias públicas
- Art. 162, III — Dirigir sem habilitação
3. Condenação judicial por crime de trânsito
Quando há condenação judicial transitada em julgado por crime de trânsito (homicídio culposo, lesão corporal, embriaguez qualificada), o juiz pode determinar a cassação como pena acessória, conforme o art. 160 do CTB.
4. Uso indevido da CNH
Emprestar a CNH para que outra pessoa dirija usando sua identidade configura uso indevido e pode gerar cassação. Isso inclui situações onde o condutor real usa a CNH de outra pessoa para escapar de autuações.
5. Fraude no processo de habilitação
Uso de endereço falso, informações mentirosas nos exames médico ou psicológico, irregularidades em cursos de reciclagem ou compra de CNH sem os exames obrigatórios.
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Falar com especialista agoraTabela de causas e requisitos
| Causa | Requisito | Base Legal |
|---|---|---|
| Dirigir com CNH suspensa | 1 flagrância basta | Art. 263, I CTB |
| Embriaguez reincidente | 2ª ocorrência em 12 meses | Art. 263, II + art. 165 |
| Racha reincidente | 2ª ocorrência em 12 meses | Art. 263, II + art. 173 |
| Fuga de fiscalização reincidente | 2ª ocorrência em 12 meses | Art. 263, II + art. 174 |
| Crime de trânsito | Condenação judicial | Art. 263, III + art. 160 |
| Uso indevido da CNH | Comprovação do uso | Art. 263, IV |