Crimes de trânsito que podem gerar cassação
| Crime | Artigo CTB | Pena Criminal | Cassação |
|---|---|---|---|
| Homicídio culposo | Art. 302 | Detenção 2 a 4 anos | A critério do juiz |
| Lesão corporal culposa | Art. 303 | Detenção 6 meses a 2 anos | A critério do juiz |
| Embriaguez qualificada | Art. 306 | Detenção 6 meses a 3 anos | A critério do juiz |
| Fuga do local | Art. 305 | Detenção 6 meses a 1 ano | A critério do juiz |
| Participação em racha | Art. 308 | Detenção 6 meses a 3 anos | A critério do juiz |
A cassação não é automática nos crimes de trânsito
Este é um ponto crucial que muitos desconhecem: a cassação por crime de trânsito não é automática. O juiz precisa determiná-la expressamente na sentença. Isso significa que o advogado criminal pode, durante o processo, argumentar contra a aplicação da cassação — mesmo que a condenação seja inevitable.
Um caso de crime de trânsito que pode gerar cassação precisa de estratégia integrada nas esferas criminal (para evitar condenação ou reduzir a pena) e administrativa (para contestar a cassação se ela for aplicada). As duas estratégias precisam ser coordenadas para não se contradizer.
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Falar com especialista agoraO que o advogado pode fazer
- Na esfera criminal: buscar absolvição, desclassificação para infração administrativa, suspensão condicional do processo ou redução de pena — e argumentar contra a aplicação da cassação mesmo em caso de condenação
- Na esfera administrativa: contestar a cassação quando há vício no processo ou quando a condenação ainda está sendo discutida na esfera recursal
- Nas duas esferas coordenadas: garantir que os argumentos de uma esfera não prejudiquem a outra