Cassação de CNH

Cassação de CNH
por Crime de Trânsito
Defesa Integrada

Por Equipe Multas Curitiba · Julho de 2026 · 10 min

Quando há condenação judicial por crime de trânsito, o juiz pode determinar a cassação como pena acessória. A defesa deve atuar nas esferas criminal e administrativa simultaneamente.

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Como funciona a cassação de CNH por crime de trânsito?

A cassação por crime de trânsito exige condenação judicial transitada em julgado e determinação expressa do juiz, conforme o art. 263, III c/c art. 160 do CTB. Não é automática — o juiz decide se aplica a cassação com base na gravidade do caso. A defesa no processo criminal pode incluir a não aplicação da cassação como pena acessória, mesmo em caso de condenação.

Crimes de trânsito que podem gerar cassação

CrimeArtigo CTBPena CriminalCassação
Homicídio culposoArt. 302Detenção 2 a 4 anosA critério do juiz
Lesão corporal culposaArt. 303Detenção 6 meses a 2 anosA critério do juiz
Embriaguez qualificadaArt. 306Detenção 6 meses a 3 anosA critério do juiz
Fuga do localArt. 305Detenção 6 meses a 1 anoA critério do juiz
Participação em rachaArt. 308Detenção 6 meses a 3 anosA critério do juiz

A cassação não é automática nos crimes de trânsito

Este é um ponto crucial que muitos desconhecem: a cassação por crime de trânsito não é automática. O juiz precisa determiná-la expressamente na sentença. Isso significa que o advogado criminal pode, durante o processo, argumentar contra a aplicação da cassação — mesmo que a condenação seja inevitable.

Defesa estratégica integrada

Um caso de crime de trânsito que pode gerar cassação precisa de estratégia integrada nas esferas criminal (para evitar condenação ou reduzir a pena) e administrativa (para contestar a cassação se ela for aplicada). As duas estratégias precisam ser coordenadas para não se contradizer.

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O que o advogado pode fazer

  • Na esfera criminal: buscar absolvição, desclassificação para infração administrativa, suspensão condicional do processo ou redução de pena — e argumentar contra a aplicação da cassação mesmo em caso de condenação
  • Na esfera administrativa: contestar a cassação quando há vício no processo ou quando a condenação ainda está sendo discutida na esfera recursal
  • Nas duas esferas coordenadas: garantir que os argumentos de uma esfera não prejudiquem a outra

Perguntas frequentes

Sim, enquanto não há condenação transitada em julgado, não há cassação pela via criminal. Porém, outras restrições administrativas (suspensão, por exemplo) podem estar ativas paralelamente.
Sim, na fase recursal do processo criminal. O advogado pode recorrer da sentença contestando a aplicação da cassação como pena acessória — argumentando desproporcionalidade ou ausência de fundamentação.
Depende do fundamento. Se a cassação administrativa se baseia na condenação criminal e você é absolvido, ela perde o fundamento e deve ser anulada. Se a cassação tem outra causa (reincidência administrativa), ela segue independente.