Muitos condutores com a CNH Suspensa acreditam que se estiverem conduzindo um veículo nada poderá acontecer, tendo em vista que já estão com a CNH Suspensa. No entanto, é um grande erro.
Condutores flagrados dirigindo com a CNH Suspensa podem sim ser penalizados, inclusive com Cassação da CNH! Caso não houvesse punição, de nada adiantaria suspender a CNH, não é mesmo?
Ter a CNH Suspensa já não é nada fácil, ficar sem o direito de dirigir é uma penalidade que muitos motoristas não querem sofrer. Se você procura por recurso para suspensão de CNH, clique no link.
Saiba que ao violar a suspensão do direito de dirigir, você estará cometendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima.
Vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o tema.
Art. 162. Dirigir veículo:
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes); Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”
O documento do condutor que persistir em dirigir com a CNH Suspensa é recolhido e o carro retido até a apresentação de um condutor devidamente habilitado.
O artigo ainda prevê um fator multiplicador de três vezes o valor da multa. O valor então da infração é de R$ 800,41. É muito melhor recorrer a suspensão da CNH, não é?
Temos um detalhe importante para destacar.
Além da multa informada anteriormente, a punição por dirigir com a CNH Suspensa é ainda mais grave.
Dirigir com a CNH Suspensa pode levar a Cassação da CNH
O condutor pode ainda ter a habilitação cassada! Que é a punição mais severa estabelecida pelo CTB.
O condutor que tem a habilitação cassada, perderá o direito de dirigir por 2 anos e precisará passar por todo o processo novamente. Realizando os exames de exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, prova teórica e exame final de prática de direção. Antes, precisará passar pelo Curso de Reciclagem de CNH.
É o que estabelece o artigo 263 do CTB em seu inciso I. Vejamos:
“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
Sendo assim, jamais dirija com a CNH Suspensa, pois as consequências são ainda maiores. Não conte com a sorte de não ser parado em uma blitz ou de não se envolver num acidente de trânsito.
Posso recorrer a Suspensão de CNH ou Cassação de CNH?
Sim, pode recorrer. Você tem o direito de se defender. Ao entrar com um recurso você tem chances de ganhar, e recursos bem desenvolvidos possuem alto índice de deferimento, ou seja, de ganhar.
Quando falamos em Suspensão ou Cassação de CNH é muito importante ter cuidado com o recurso que será apresentado. Pois se você falhar, poderá perder a habilitação.
Em nossa experiência com recursos de multas percebemos 5 principais erros que pessoas cometem ao desenvolverem recursos de multas. São eles:
Argumentos fracos
Culpar o agente de trânsito
Usar leis que não existem mais
Não desenvolver um bom argumento
Não identificar falhas contidas nas notificações de multas
Estes são os problemas principais que fazem uma pessoa não ganhar o recurso apresentado.
Recurso de Multa Personalizado
Todo recurso de multa precisa ser personalizado para cada situação. Ao utilizar modelos encontrados na internet as suas chances de ganhar são bem menores.
Isso acontece porque os recursos não foram desenvolvidos pensando no seu caso, não foi analisado as multas que fizeram você acumular pontos e não foram identificadas falhas que podem até mesmo anular uma multa.
Por isso, é importante que você procure um escritório especializado em direito de trânsito com advogados experientes no assunto.
Recurso de Multa é Caro?
Não. Muitas pessoas acham que é caro contratar um advogado especialista em direito de trânsito, mas não é.
Nós da Multas Curitiba parcelamos os recursos de multa em até 10x no cartão de crédito. Dando a possibilidade que qualquer pessoa possa recorrer e assim não perder o direito de dirigir.
Comments