Ano a ano, diversos condutores tem problemas que acabam acarretando na suspensão da CNH. Mas o que nem todos sabem é que essa sanção é reversível.
Dependendo do caso e através de um recurso bem feito, o condutor penalizado pode até voltar a dirigir imediatamente após o julgamento do recurso.
A suspensão do direito de dirigir é um dos assuntos que mais geram perguntas quando se trata sobre Direito de Trânsito uma vez que essa é uma das penalidades mais rígidas do CBT (Código Brasileiro de Trânsito). Ao ter a CNH suspensa, o condutor perde imediatamente o direito de dirigir.
O tempo mínimo que o condutor fica sem dirigir é de dois meses para infrações que prevêem essa penalidade e seis meses no caso de acúmulo de pontuação.
Toda suspensão é resultado de um processo administrativo. Para deixar claro, o processo de suspensão segue um caminho parecido aos processos de infrações de trânsito comuns.
Quando a CNH pode ser suspensa?
A suspensão da carteira de habilitação pode ocorrer em duas situações: somando 20 pontos ou mais na CNH ou cometendo alguma das infrações autossuspensivas.
Quando isso acontece, o motorista deve realizar o curso de reciclagem. Para os condutores que exercem atividade remunerada o curso preventivo é liberado para início quando o condutor atingir 14 pontos.
Como Funciona a Pontuação na Carteira?
Para entender como funciona a soma de pontos na CNH você deve saber que cada infração cometida gera um número de pontos diferente, que varia de 3 a 7 por infração.
Lembrando que algumas infrações geram a suspensão do direito de dirigir diretamente, ou seja, sem que seja necessário ultrapassar o limite de pontos na carteira de motorista, são as chamadas autossuspensivas.
Outra coisa que poucos motoristas sabem é que o recurso de multa suspende temporariamente as penalidades.
Exemplo:
Você cometeu uma infração de natureza gravíssima e recebeu 07 pontos em sua CNH. Porém, assim que recebeu a notificação de multa, você apresentou recurso administrativo.
Os 7 pontos, produto da infração cometida, ficam suspensos e só podem voltar a ter validade se você não obter êxito no recurso.
Porém, esteja atento, pois esses pontos têm validade de 12 meses a partir da data de cometimento da infração.
Por essa razão, se o julgamento do recurso ultrapassar esse período, de qualquer modo, os pontos não afetarão a sua CNH.
Como e quando recorrer da suspensão da CNH?
Primeiro de tudo, é fundamental que o recurso seja enviado pelo condutor, ou por um Advogado Especialista em Direito de Trânsito 0no prazo descrito na notificação.
O recurso pode ser postado via carta registrada, sedex ou diretamente no órgão autuador. É extremamente importante que ao postar a carta registrada, o recurso seja enviado com AR (Aviso de Recebimento).
A defesa prévia pode ser apresentada pelo condutor assim que o mesmo receber a notificação de suspensão. Essa é a primeira etapa do processo. Depois disso, o motorista ainda tem mais duas à seguir: O recurso a JARI e ao CETRAN.
Em cada uma dessas etapas, ocorrerá um julgamento e dependendo da decisão a suspensão pode ser cancelada imediatamente.
Os prazos para apresentação dos recursos são:
Defesa Prévia, com prazo mínimo de 15 dias para apresentação;
Recurso em primeira instância, com prazo de até 30 dias a partir da data presente na notificação de imposição de penalidade;
Recurso em segunda instância, com prazo de até 30 dias a contar da data da notificação do indeferimento do recurso em primeira instância;
Procure um Especialista
É sempre importante lembrar que todo recurso é uma peça jurídica, portanto entra no âmbito do direito. Por isso, é sempre bom estar assessorado por um bom Advogado Especialista em Direito de Trânsito.
Muitos condutores perdem a chance dos recursos por apresentarem argumentações mal embasadas, por isso a importância de um profissional da área acompanhar o seu recurso.
No Multas Curitiba, temos alto larga experiência no recurso de suspensão de CNH e outros casos. Venha falar conosco, vamos avaliar o seu caso e te guiar pelo melhor caminho a ser seguido.
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