Conhecer as regras de trânsito é a maneira mais eficaz de trafegar em segurança e, ao mesmo tempo, evitar multas e outros tipos de penalidades. Da mesma forma, entender os funcionamentos básicos da legislação brasileira é essencial para todo condutor.
Quem já tem a Carteira Nacional de Habilitação – CNH precisa conhecer esse sistema e acompanhar sua pontuação: você começa zerado, e vão sendo adicionados pontos de acordo com as infrações cometidas. Passando de um limite, há o risco de suspensão da carteira.
O acúmulo de pontos na CNH traz consequências sérias que podem levar, até mesmo, à suspensão do direito de dirigir por um período de tempo.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma série de penalidades referentes às infrações de trânsito, que são condutas consideradas ilegais por colocarem em risco a segurança de quem trafega nas vias públicas.
Entre as penalidades de trânsito, estão, por exemplo: a advertência por escrito, que é uma penalidade educativa; os pontos na CNH; a suspensão da CNH; a cassação da CNH; e as multas. Essas últimas, as multas, “acompanham” todas as outras penalidades, com exceção da advertência por escrito.
Classificação de infrações
As infrações de trânsito são classificadas em: leve, média, grave e gravíssima. Sabendo o grupo no qual o seu erro se encaixa é que você consegue descobrir qual é o valor da multa e quantos pontos serão adicionados à sua CNH.
A pontuação acontece da seguinte forma:
Leve: três pontos. Estacionar o veículo na faixa de pedestres (art. 182 do CTB); buzinar em lugares e/ou horários proibidos (art. 227 do CTB); dirigir sem atenção ou sem tomar cuidados básicos com a segurança (art. 169); e estacionar veículos em acostamentos (definido pelo art. 181 do CTB) são alguns exemplos de infrações dessa categoria.
Média: quatro pontos. Como exemplos desse tipo de infrações médias, podemos destacar: jogar substâncias e/ou objetos pela janela do veículo (art. 172); com o veículo, arremessar água nos pedestres (art. 171 do CTB); e estacionar o veículo na contramão da direção (art. 181 do CTB).
Grave: cinco pontos. Algumas infrações graves são: não usar o cinto de segurança (art. 167 do CTB); estacionar veículos em viadutos; pontes ou túneis (art. 181 do CTB); conduzir veículo com as características básicas alteradas (definido pelo art. 230 do CTB).
Gravíssima: sete pontos. As infrações gravíssimas, pelo alto risco que apresentam, são aquelas cujas penalidades têm muito rigor. Como exemplos de infrações desse tipo, podemos citar: trafegar em velocidade que exceda em 50% (ou mais) o limite permitido na via em questão (art. 218); dirigir com Carteira de Habilitação suspensa ou cassada; e disputar e/ou organizar rachas (art. 173).
A cada multa recebida, serão acumulados pontos na CNH. O máximo que você pode ter na carteira é 19 pontos, e, quando se alcança 20, já é aberto um processo administrativo de suspensão da habilitação.
E você sabe como pode ser feita a consulta de pontos na CNH?
Há dois caminhos bem simples para se realizar a consulta de pontos na CNH: através do site do Detran ou indo pessoalmente no Detran de seu município.
Detran disponibiliza consulta de pontos na CNH
Pelo site do Detran PR, basta você clicar no banner em que está escrito “pontuação na CNH”, você vai ser direcionado para uma tela onde haverá uma breve explicação sobre a importância de acompanhar as infrações registradas na sua CNH. Clique no botão “consultar”. Novamente o site ira direcioná-lo para outra tela que irá exemplificar a consulta da pontuação. Mais uma vez você deve clicar no botão consultar”. Finalmente aparecerá os campos onde você deve preencher com os dados solicitados para descobrir o número de pontos.
Já na forma presencial, é necessário você ir ao Detran de sua cidade e levar a CNH e uma cópia do documento do veículo.
Há também a possibilidade de algum familiar próximo ao motorista ir ao Detran para saber a consulta de pontos na CNH. Neste caso, deve-se levar a CNH (cópia simples) e um comprovante de parentesco original.
Se, por acaso, tiver sofrido um roubo ou perdido a CNH, leve o boletim de ocorrência ou a declaração de perda.
No Detran, apresente os documentos já citados e esteja com o seu RG para ter acesso ao documento com a consulta dos pontos.
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