Caso você tenha recebido uma multa gravíssima, cuidado! Algumas dessas multas podem ser as chamadas Multas Mandatórias ou Multa Autossuspensivas.
A suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação pode acontecer por 2 motivos: Pelo acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou por cometer uma infração gravíssima autossuspensiva.
Mas afinal, o que é uma Multa Mandatória ou Autossuspensiva?
A multa mandatória ou autossuspensiva, é uma penalidade extra para algumas das infrações gravíssimas, ou seja, além da multa a penalidade de suspensão imediata do direito de dirigir, independente do número de pontos somados na CNH.
Nesse caso, mesmo que o motorista não tenha atingido o limite de 20 pontos na CNH, ele terá a sua CNH suspensa, por ter cometido uma multa mandatória ou autossuspensiva.
Quais são as Multas mandatórias ou Autossuspensivas?
Como falado anteriormente, a multa mandatória ou multa autossuspensiva, se enquadra dentro de algumas multas gravíssimas, como no caso de multa por dirigir alcoolizado, recusar o teste do bafômetro, multa de excesso de velocidade acima de 50% da velocidade permitida, dirigir motocicleta sem capacete, dirigir moto com passageiro sem capacete, entre outras…
Confira abaixo as Multas que são Mandatórias ou Autosuspenssivas:
Dirigir sob influência de álcool;
Recusar o Teste do Bafômetro;
Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos;
Disputar corrida;
Promover “Racha”;
Realizar manobra perigosa;
Condutor envolvido em acidente, deixar de prestar socorro;
Condutor envolvido em acidente, não adotar medidas de segurança no local;
Condutor envolvido em acidente, não facilitar o trabalho da perícia;
Condutor envolvido em acidente, se recusar a mover o veículo do local;
Condutor envolvido em acidente, não prestar informações para o B.O.;
Forçar passagem entre veículos;
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN;
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto;
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, fazendo malabarismo ou empinando;
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, com faróis apagados;
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportando criança menor de 07 anos;
Usar o veículo para interromper a circulação da via, sem autorização;
Organizar a interrupção da circulação da via, sem autorização.
Ao todo, são 21 infrações gravíssimas que possuem efeito autossuspensivo da sua CNH, e o valor da multa, em determinados casos é mais alto, pois soma-se o fator multiplicador.
O que acontece quando recebo uma Multa Mandatória?
É instaurado um processo de Suspensão da CNH. Mas é importantíssimo ressaltar que não é aplicado automaticamente a suspensão da sua CNH.
Primeiro será aberto um processo administrativo para suspender a sua CNH e você receberá uma notificação do Detran, e a partir daí você terá um prazo para apresentar a sua defesa prévia do processo.
É possível recorrer de multas autossuspensivas ou mandatórias?
Sim, é possível realizar o recurso desse tipo de multas e também realizar a reversão dessas. Para isso é importante, e muito mais indicado, que você contrate uma assessoria de uma empresa especializada em Recursos de Suspensão da CNH, para isso o Multas Curitiba disponibiliza toda a sua infra estrutura, com profissionais altamente qualificados e extremamente capacitados para realizar um recurso contra a suspensão da sua CNH.
A equipe Multas Curitiba, fará uma análise completa do seu processo de suspensão de CNH, e entrará com o Recurso e o efeito suspensivo da sua Multa dos pontos que essa multa causou na sua CNH.
Toda a equipe de Advogados Especialistas em Direito de Trânsito acompanhará o processo até o fim e se preciso for, entrará com recurso em todas as instâncias.
Ou seja, nossa equipe irá realizar todo o processo de sua Defesa Prévia. Caso a Defesa Prévia seja indeferida, nossa equipe entrará com o Recurso em 1ª Instância na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Caso a 1ª Instância seja indeferida, nós entraremos com o Recurso em 2ª Instância no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
É importante destacar que durante todo o processo você poderá continuar dirigindo, e não precisará pagar a multa!
E baseado em toda nossa experiência, consideramos que estamos aptos a realizar um recurso com grandes chances de ser deferido. Entre em contato conosco e nos apresente o seu caso.
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