Se você foi multado e por alguma razão acabou deixando a multa vencer, saiba que, aind mais do que seu valor de pagamento, é importante que você conheça todas as consequências disso e, claro, as possíveis soluções para esse tipo de situação. Continue a leitura desse artigo.
Juros após o vencimento
A maior dúvida que recebemos nestes casos é se a multa vencida tem acréscimo de juros. A resposta é sim. Se por um lado você possui desconto realizando pagamento dentro do prazo, por outro, multas vencidas deverão ser pagas com juros.
E essa prática é legal e prevista por lei, segundo o Art. 284 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
“Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
2º O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.
3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
4º Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.”
Tais juros são calculados a partir da Taxa Selic Mensal, mais 1% de acréscimo.
Olhando os números, pode até parecer pouco, mas se você deixar o tempo correr vai levar um susto no final das contas, afinal quanto mais tempo passar e demorar a quitar o débito, muito mais cara a multa se torna.
E se eu não pagar?
De início, adiantamos que as multas de trânsito vencidas não geram uma nova infração, ela pode estar atrelada a outros fatores que poderão te prejudicar. Quanto à circulação do veículo em via pública, diretamente, não haverá problema algum, assim como a situação não implica no pagamento do IPVA.
Entretanto, o problema que você terá de enfrentar é no período de licenciamento do veículo, pois estar em débito com multas e IPVA, é condição obrigatória para que você consiga realizar o licenciamento do veículo e, assim, receber o CRLV atualizado. Sem esse documento, você estará trafegando de forma irregular e este sim é um grande problema.
O Art.230 do CTB defende:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.”
Desta forma, o motorista terá de arcar com mais uma multa no valor de R$ 293,47, perderá 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e além disso terá seu veículo apreendido.
O que fazer se acha injusto o pagamento das multas?
Se você considera indevido o fato de ter que pagar por essas multas, é direito seu recorrer. Porém deve-se observar muito bem a forma com que você entrará com esse recurso.
Um Recurso de Multa bem feito têm grandes chances de ser aprovado. Por isso, é fundamental que os recursos sejam muito bem redigidos, com todas as informações concisas e contendo justificativas sempre fundamentadas no CTB, deixando de lado opiniões próprias, os famosos “achismos”. Por isso, nada melhor do que contar com uma equipe especializada e capacitada na área do direito de trânsito.
Se você precisa recorrer o quanto antes e obter sucesso ao final do processo, então tudo o que você precisa fazer é deixar isso nas mãos de nossa Advogada Especialista em Direito de Trânsito a partir de agora!
O Multas Curitibas é devidamente estruturado com uma equipe especialista no que faz. Entre em contato conosco e exponha o seu caso. Passaremos a trabalhar imediatamente para resolvê-lo.
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