Muitos condutores quando recebem uma notificação de autuação, não reconhecem ou consideram indevida. Sempre chegam até a Multas Curitiba dúvidas sobre como agir em casos de Multas Indevidas, sendo assim resolvemos produzir esse artigo.
Por isso, se você recebeu uma multa por infração de trânsito que considera indevida, saiba a que órgão recorrer, quando e quais os cuidados a tomar.
Primeiramente, verifique qual foi o órgão que emitiu a notificação da infração ou carta registrando uma irregularidade cometida com seu veículo.
O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação. Evite perder o prazo para recorrer porque você enviou o recurso ao órgão errado. Cada órgão de trânsito é responsável pelas infrações que registra.
Ao contrário do que se pensa, o Detran PR é responsável pela minoria das autuações. O órgão emite cerca de 10% das multas, sendo responsável apenas pelas infrações feitas pela Polícia Militar no perímetro urbano.
Saiba em que momento recorrer
Defesa da autuação
Deve ser apresentada para contestar uma notificação de autuação quando houve divergência na marca, cor, modelo ou placa do veículo informado, ou, ainda, horário e endereço errado, incompleto ou inexistente. O prazo para recorrer consta da notificação e, em geral, é de 30 dias. Aceito os argumentos, a infração é arquivada. Se a defesa for indeferida, a multa será gerada, com o envio da notificação da penalidade de multa (boleto para pagamento).
Recurso da multa à Jari
É possível contestar erros formais na elaboração da autuação, o motivo (mérito) da infração ou indeferimento da defesa da autuação apresentada anteriormente. Nesse, caso o recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em primeira instância do respectivo órgão de trânsito. O prazo para apresentar o recurso é o mesmo de vencimento de pagamento que constará da notificação de penalidade (boleto). Se o pedido for deferido, a multa é cancelada, se for indeferido, a multa é mantida.
Recurso da multa ao Cetran
Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari. O novo recurso será avaliado em segunda instância pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo para recorrer é de 30 dias, a partir da emissão do indeferimento pela Jari. O recurso destinado a Cetran deve ser enviado ao respectivo órgão autuador, que remeterá ao Cetran junto com a análise do caso julgado pela Jari.
Advertência por escrito
Embora não seja uma instância de recurso, quem cometeu efetivamente a infração pode pedir a conversão da multa em aplicação de advertência por escrito. A advertência deve ser requerida exclusivamente pelo próprio autor de infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores. O pedido deve ser feito dentro do prazo para enviar a defesa da autuação.
A aplicação da advertência é facultativa ao órgão de trânsito competente, se ele entender que a medida é educativa. Por isso, não quer dizer que ela será concedida. A análise leva em consideração não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor. Quando concedida, a advertência não gera pontos na carteira nacional de habilitação e a multa não é efetivada.
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