Todo cidadão pode recorrer das multas de trânsito, afinal, o direito à ampla defesa é assegurado pela Constituição Federal. Ainda assim, alguns condutores acabam deixando de entrar com recursos por acreditarem que o processo é longo e muito burocrático. Com isso, aceitam autuações muitas vezes injustas e são penalizados com multas e pontos na CNH.
Dirigir em excesso de velocidade é uma infração que também cabe recurso. Como em outras situações, esse recurso deve ser embasado tecnicamente. Caso você tenha sido multado por excesso de velocidade, nós da Multas Curitiba somos especialistas em direito de trânsito, nosso escritório é formado por advogados especialistas que poderão ajudar você. Trabalhamos com recursos desenvolvidos para cada tipo de cliente, sendo totalmente personalizados.
O que prevê o Código de Trânsito Brasileiro em relação à infração por excesso de velocidade
O CTB – Código de Trânsito Brasileiro estipula que dirigir em excesso de velocidade é uma infração, como prevê o artigo 218, sobre infrações no trânsito:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”.
Para identificar condutores que trafegam em velocidades acima do que é permitido, os órgãos de trânsito utilizam a fiscalização eletrônica, ou seja, os famosos radares.
A infração pode ser detectada tanto por equipamento eletrônico quanto pelo agente de trânsito que possui um equipamento de medição de velocidade.
É importante ressaltar que a autuação pelo agente só será válida se, no momento, ele puder provar o excesso de velocidade. Dessa forma, sem o equipamento não é possível alegar o ocorrido, ainda que a irregularidade seja evidente.
Quanto aos equipamentos, existem quatro tipos que fiscalizam a velocidade nas vias urbanas e rodoviárias:
Fixo – redutores (lombadas eletrônicas) e controladores de velocidade que são instalados de maneira permanente. Precisam de um estudo prévio antes de serem colocados no local
Estático – é aquele equipamento que funciona montado em um veículo parado ou sobre um tripé, em geral no chão. Popularmente, eles são chamados (de maneira incorreta) de “móveis”
Móvel – o aparelho fica no veículo do órgão fiscalizador. Ele existe no Brasil, mas é pouquíssimo utilizado. Com ele, o agente pode rodar com o veículo e conseguir medir a velocidade dos carros que passam
Portátil – é o aparelho que o agente de trânsito direciona para o veículo e imediatamente registra a velocidade, mas que não necessariamente gera a imagem do veículo infrator
Tipos de infração por excesso de velocidade
Há três categorias de infração por excesso de velocidade que são descritas nos incisos do artigo 218:
“I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Valor da multa
Os valores variam conforme o limite de velocidade excedido, portanto, depende do quanto o condutor ultrapassa esse limite.
Existem 3 valores diferentes:
Quando o limite é excedido até 20% – infração média, soma 4 pontos à carteira. O valor da multa é de R$130,16.
Quando o limite é excedido até 50% – infração grave, soma 5 pontos à carteira. O valor da multa é de R$195,23.
Quando o limite é excedido em mais de 50% – infração gravíssima, soma 7 pontos. O valor da multa é de R$880,41.
Regularidade dos radares
Para estarem em perfeito estado de funcionamento e, assim, serem considerados regulares, os radares devem obedecer a uma série de normas, estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN. Quando essas normas não são seguidas, as multas geradas a partir do flagrante feito pelos radares se tornam irregulares e, como tais, são passíveis de cancelamento.
Se o radar não é certificado, se os dados da notificação estão equivocados ou se os órgãos de trânsito descumprirem os prazos, você muito provavelmente consiga a anulação da multa.
No entanto, não são apenas as condições do radar que interferem na sua regularidade. A sinalização e a posição em que foi colocado na via também devem obedecer às normas da legislação brasileira.
É possível recorrer?
Sim! É possível.
Quando uma ou mais das normas das quais falamos nos tópicos anteriores não são respeitadas, as multas geradas por flagrantes feitos por radares eletrônicos são passíveis de cancelamento.
Passo a passo para entrar com recurso de multa por excesso de velocidade
O primeiro passo para entrar com recurso é apresentar a Defesa Prévia. Logo que você receber o Auto de Infração, terá um prazo para apresentar a sua Defesa. Geralmente, o prazo é de 30 dias, embora possa variar de estado para estado.
Na Defesa Prévia por multa de excesso de velocidade, geralmente são observadas as questões técnicas das quais falamos anteriormente, verificando se o Auto de Infração apresenta todos os dados de forma correta, por exemplo.
Caso existam erros técnicos comprováveis, o condutor pode solicitar a transferência dos pontos, converter a multa em advertência e até mesmo anular as suas infrações, provando que não foram, de fato, cometidas.
Quando o recurso na Defesa Prévia é negado, é necessário ir para o passo dois, que é recorrer à JARI. Se, ainda assim, não for suficiente e o recurso não for aceito, existe o terceiro e último passo, que é entrar com a defesa em segunda instância, no CETRAN.
Elaborar um recurso de multa é muito mais fácil quando se tem conhecimento técnico sobre o assunto, o que permite entender e identificar possíveis brechas no processo administrativo da aplicação da multa. Por isso, se você precisa recorrer de uma multa por excesso de velocidade, procure a nossa equipe de especialistas.
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